(ESCRITURA DE ARRENDAMENTO DO CAFÉ VIANA EM 10-O5-1894, GENTILMENTE CEDIDA POR aNTÓNIO jOSÉ)
Escriptura de arrendamento outorgado entre José da Cunha Vianna e sua mae Dona Clementina Maria Salgado Vianna e Antonio Luiz da Costa, todos d’esta cidade
Saibam os que este público instrumento d’escriptura de arrendamento e alluguer ou como em direito mais valido seja virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos noventa e quatro, aos dez de maio (10-05-1894) n’esta cidade de Braga, largo dos Penedos, digo, largo da Lapa e moradas de José da Cunha Vianna, onde eu tabellião fui chamado, ahi, ante mim e as testemunhas d’este instrumento no fim nomeadas e assignadas compareceram como primeiro outorgante aquelle José da Cunha Vianna, casado, proprietário, como segunda outorgante Dona Clementina Maria Salgado Vianna, viúva, proprietária, residente n’esta mesma casa com o primeiro outorgante seu filho e como terceiro outorgante Antonio Luiz da Costa, casado, capitalista, rezidente na rua de Santa Margarida, d’esta mesma cidade. Todos os outorgantes reconhecidos pelos próprios de mim tabellião e alludidas testemunhas, perante as quaes, pello primeiro outorgante José da Cunha Vianna foi ditto: que sendo como é legítimo dono dum estabelecimento de Café e bilhares, denominado “Café Vianna”, cuja sede é nos baixos d’esta casa e na freguesia de Sam João do Souto, prédio pertencente à segunda outorgante sua mãe, estava contractado com o terceiro outorgante Antonio Luiz da Costa, em lhe dar d’alluguer o mesmo estabelecimento, pelo tempo, renda e debaixo das condições seguintes.
Primeira: o terceiro outorgante locatario toma n’esta dacta conta de todos os moveis, louças e mais objectos do estabelecimento e fica obrigado não só à sua bôa guarda e conservação, como tambem a sustentar o estabelecimento, sempre no mesmo asseio em que presentemente se encontra, não podendo de modo algum permittir n’elle jogos prohibidos por lei.
Segunda: todos os moveis, louças e mais objectos de que se falla na condição antecedente, constam d’uma relação ou inventario, assignada por elle outorgante locador e pello locatario a qual fica em poder d’elle primeiro outorgante, e será considerada e havida como parte integrante d’este contracto para os efeitos legaes.
Terceira: o presente contracto é feito pelo tempo d’oito annos, a começar no dia d’hoje, e a findar no dia primeiro de maio de mil novecentos e dous, mas fica livre ao terceiro outorgante locatário a faculdade de, quando lhe não convenha, o revogar no fim dos dous primeiros annos, ou seja depois do dia primeiro de Maio de mil oitocentos e noventa e seis; quando, porem, o locatário, até esse dia, não faça por escripto a declaração de que não quer a sua continuação, então ficar-lhe-há retirada essa faculdade e o contracto se considerará em pleno vigor, por todo o praso por que é feito.
Quarta: o locatário pagará em cada anno, a elle locador, a renda ou pensão de seis centos mil reis, devendo o pagamento ser feito, em prestações eguais, de três em três mezes; e no fim d’este contracto fica obrigado a entregar a elle locador, no melhor estado de conservação possível, todos os moveis, louças e mais objectos do estabelecimento, à face da relação ou inventario de que se fallou, sendo responsável pellas faltas que por ventura existirem,
Quinta: finalmente, o locatário não poderá, sob qualquer pretexto ou fundamento que seja, transferir para outrem o presente contracto.
Disse mais o primeiro outorgante locador, que com todas e cada uma das condições e obrigações declaradas é que fazia o presente contracto.
Disse a segunda outorgante Dona Clementina Maria Salgado Vianna que, como possuidora do prédio em que se acha o estabelecimento referido, dava de arrendamento, ao mesmo terceiro outorgante, pelo mesmo tempo em que lhe foi feito o contracto d’alluguer do estabelecimento, os baixos do prédio que elle ocupa, e bem assim, no primeiro andar, uma salla e um quarto ligados ao mesmo por uma escada de ferro, arrendamento que lhe faz pella renda annoal de dosentos mil reis, que será paga em prestações eguais e trimestrais, na mesma occasião em que o forem as prestações relativas ao estabelecimento, ficando o arrendatario obrigado a conservar a parte do prédio arrendado, sempre limpa e asseiada como se encontra, e a deixal-a no melhor estado de conservação possivel, quando terminar o contracto de alluguer do estabelecimento, epocha em que do mesmo modo terminará o presente arrendamento.
Disse mais que para se poupar a encomodos, d’esde já auctorisava o primeiro outorgante seu filho a receber as prestações da renda que lhe respeita e a passar os competentes recibos, constituindo-o para esse fim seu bastante procurador.
Disse o terceiro outorgante que aceitava os contractos d’alluguer e de arrendamento acima referidos, com todas as condicções, rendas e obrigações declaradas ao que tudo se sujeita e obriga por sua pessôa e bens em geral, direitos, acções e terços herdeiros e successores, e para maior garantia do primeiro e segunda outorgantes, desde já caucionava a sua responsabilidade com dez Apólices do Governo da República do Brazil, do valor nominal de um cento de reis cada uma, designadas pelos números três mil seis centos vinte e cinco, oito mil quinhentos setenta e quatro, oito mil quinhentos setenta e cinco, oito mil quinhentos setenta e sete, quatorze mil oito centos oitenta e oito, quatorze mil oito centos oitenta e nove, desoito mil e trinta e cinco, cem mil seis centos setenta e nove, cem mil seis centos e oitenta e cento e quatro mil sete centos cincoenta e quatro, as quaes deixa n’este momento em poder do primeiro outorgante, devendo ser-lhe restituídas quando terminarem os contractos feitos e estiverem saldadas as suas contas; cazo porem, antes disso elle outorgante lhe convenha dispôr das mesmas apolices, reserva a faculdade de substituir esta caução de modo que a nova caução não seja inferior ao valor das dittas apólices e só então é que poderá dispôr d’ellas, havendo-as para esse fim do primeiro outorgante em poder de quem ficam como se disse.
O que aceitaram primeiro e segunda outorgantes.
Assim o disseram e outorgaram e aceitaram de parte a parte e vão assignar com as testemunhas presentes Ignacio Ferreira da Silva Braga, casado, proprietário e official de delligencias d’este juízo, morador na rua das Aguas e Manoel Ferreira Alves, casado, agenciario, da rua das Palhotas, ambos d’esta cidade, minhas reconhecidas, e que me disseram ser de maior edade, cidadãos portugueses e hábeis para authenticar este instrumento.
De tudo quanto fica referido dou fé, bem como a dou de que ante todos, e em alta e intelligivel vóz li o presente instrumento que foi ractificado e de que por meio d’estampilhas vae ser pago o sello de quatro mil reis. José Clodomiro Telles da Silva e Menezes, tabellião o subscrevi, li e assignei em publico e razo. José da Cunha Vianna. Clementina Maria Salgado Vianna. Antonio Luiz da Costa. Ignacio Ferreira da Silva Braga. Manuel Ferreira Alves
Em testemunho de verdade. Lugar do signal publico. O Tabellião José Clodomiro Telles da Silva e Menezes. Lugar de dous sellos d’estampilha do valor de quatro mil reis devidamente inutelisado.
Nada mais continha a escriptura que fica inserta e ao próprio livro de notas me reporto em meu poder e cartório do que dou fé. Braga, data retro.
Inventario de todos os moveis, louças e cristaes existentes no Caffe Vianna da arcada d’esta Cidade, que pertencem a José da Cunha Vianna e que ficão arrendados e guardados por António Luiz da Costa que nunca delles poderá dispor sem autorização de seu legítimo proprietário, para garantia do qual vae assignar este Inventario que se passa a descrever
Dois bilhares franceses com o panno em bom estado, no valor de cada um de180$000
360$000
Dezoito bancadas americanas a280$000
Três espelhos grandesa50$000
150$000
Cinco mais pequenosa40$000
200$000
Dezasseis mezas de mármore e ferro, tendo três as pedras quebradas
a6$000
96$000
Trez mezas redondas de ferro e mármore a3$500
10$500
Um armário na Salla de Bilhar1$500
Um relógio no Bilhar9$000
Dous jogos de bollas p.ª o Bilhar15$000
30$000
Quinze tacos d’bilhar$300
4$500
Um cesto$200
Dous quadros d’louza no bilhar1$000
Seis mezas de pau redondasa2$000
12$000
Cincoenta e sete cadeiras americanasa1$000
57$000
Um porta guardachuvas1$000
Duas mezas para jogo4$000
8$000
Três jogos de gamão marfim6$000
18$000
1238$700
Transporte1238$700
Um jogo Xadrez1$200
Quatro dominós uzados1$200
Um cofre de ferro20$000
Lata para o chá pintadas$500
Uma escada grande d’armar5$000
Uma dita pequena1$500
Uma serpentina no bilhar1$500
Oito braços de metal e um mais ordinário na cozinha,trez suspensões e todo o fio conduttor e mais pertenças da luz Iletrica85$000
Um fogão de cobre com panellas do mesmo metal e ferro30$000
Um dito só de ferro
40$000
Uma caixa de pau para assucar
1$000
Um fogão para turar caffe2$000
Um turador do caffe2$000
Uma masseira para caffe$500
Um muinho para “12$000
Seis bandejas de metal branco grandes4$500
27$000
Dezasseis ditas mais pequenas3$000
48$000
Quatro mais pequenas p.ª trocos$500
2$000
Vinte e três colheres d’metal ordinárias1$840
Seis facas de metal brancoa$500
3$000
Uma campainha$500
Uma vidraça p.ª os tabacos1$500
Dous frascos grandes p.ª a soda$500
Quatro ditos pequenos$080
$320
1526$760
Transporte1526$760
Um tinteiro$500
Um martelo e uma cunha ferro$500
Dous saca rolhas$200
Um dezandador$200
Uma chave para os bilhares$400
Uma dita para as cadeiras$100
Uma chave Ingleza2$000
Uma troquez Ingleza1$500
Um nível d’agua2$000
Doze toalhas de linho p.ª as mãos a$250
3$000
Oitenta guardanapos de linhoa$080
6$400
Trinta pannos d’algodão p.ª limpeza a$060
1$800
Trinta xavenas p.ª caffé$250
7$500
Vinte e duas p.ª chá
$250
5$500
Quatorze copos para agua$028
3$920
Seis ditos “ leite$100
$600
Quarenta e um cerveja$300
12$300
Oito copos não quebráveis$400
3$200
Quinze copos para champanhe$200
2$000
Dezasseis ditos “ vinho$150
2$400
Vinte e seis para os licores$090
2$340
Duas garrafas para agua$500
1$000
Vinte e seis ditas p.ª licores graduados$550
14$300
Trez pratos de vidro$300
$900
Duas palmatórias d’metal amarelo a$400
$800
Dous castiçaes de britaniaa#300
$600
Uma balança e pezos5$000
Um Bul de Cristoforo p.ª um a6$000
36$000
1643$720
Transporte1643$720
Trez cafeteiras Cristoforo p.ª dous7$000
21$000
Quatro leiteiras “ “ “2$500
10$000
Um Bul de agate grande3$800
Uma cafeteira de agate grande3$500
Dous bul de agate p.ª dous1$500
3$000
Duas cafeteiras de agate p.ª dous2#200
4$400
Vinte e duas colheres de Cristofo$300
6$600
Duas cafeteiras de Cristofo p.ª servir café8$000
Uma leiteira de agate$600
Uma dita de metal ordinário$400
Duas caneleiras$200
$400
Trez funis folha$080
$240
Trez medidas folha$200
Um tacho de cobre2$000
Uma bacia de lavar as mezas agate$600
Cinco leiteiras lousa branca$200
1$000
Uma taceira de louça amarella$100
Uma manteigueira$240
Três facas de cozinha$300
Uma cantuneira de louça gamelas para as mãos4$000
Treze cafeteiras p.ª caffe e agua2$600
Quatro panellas de caffe com torneira branca4$000
Quarenta e oito pires$080
3$840
Duas réguas p.ª escrituração$200
Uma pá Ingleza p.ª o carvão$800
Uma enchada$400
Uma barbequim e 10 navalhas1$000
Dous crivos de arame$200
Dous coadores de caffe$400
1727$540
Transporte1727$540
Um cântaro de folha$300
Dous sestos$160
Um asafate p.ª o assucar$120
Trinta e trez rolhas de vidro3$300
Pratas
Uma pulcheira de prata com uma colher,
Treze assucareiros de prata,
Treze colheres de prata p.ª os mesmos,
Dez colheres de prata p.ª refrescos,
Seis ditas para chá; estas cinco
verbas tem o pezo em prata de trez
kilos seis centos e trinta gramas, q
a vinte ecinco reis prefaz
90$750
Trez cafeteiras e trez leiteiras de prata,
para serviço de uma só pessoa
com o pezo, encluindo as azas de
pau preto oito centos e noventa
gramas a vinte e sinco reis.
22$250
São reis um conto e oitenta e quatro
1844$420
digo um conto oito centos e quarenta e
quatro mil e quatro centos e vinte
reis. Braga 10 de Maio de 1894 e
quatro. José da Cunha Vianna
António Luiz da Costa
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REALMENTE ESTA ESCRITURA DA EPOCA 1894 NAO TEM COMENTARIOS,NO ENTANTO ACHO FABULOSO OS VALORES APRESENTADOS. Domingos ferreira
ResponderEliminarREALMENTE ESTA ESCRITURA DA EPOCA 1894 NAO TEM COMENTARIOS,NO ENTANTO ACHO FABULOSO OS VALORES APRESENTADOS. Domingos ferreira
ResponderEliminarFabulosa esta escritura
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